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sábado, 30 de maio de 2009

NOTA DE REPÚDIO - MINISTRO ECLESIOFÓBICO

O Excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente, Sr. Carlos Minc, que, no dia 18 de maio de 2009, durante discurso no Palácio Guanabara, em São Paulo, afirmou o seguinte: "Tem alguns momentos em que a Igreja erra feio. Um deles é a questão da camisinha. Se a gente fosse atrás da Igreja, quantas pessoas não estariam doentes? Outra questão é a da homofobia. Como é que uma religião pode dizer que é fraterna e solidária com todos se pressiona os parlamentares a não aprovarem a lei que criminaliza a homofobia?"; e ainda completou: "Quem se opõe à aprovação dos projetos que criminalizam a homofobia é corresponsável pela multiplicação dos crimes que nada têm de fraternos e solidários".

Calúnia, difamação, homissidio, sequestro, cárcere privado já são considerados crimes pela legislação nacional e todos os cidadãos brasileiros devem gozar de proteção contra esses atos de violência ao ser humano, não apenas uma classe privilegiada.

Não podemos aceitar que se implante um sistemas velado de castas em nosos país, onde cristãos e pessoas de opnião contrária à prá
ticas homossexuais sejam considerados pseudohumanos.

Veja o que diz a Constituição Federal:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
(...)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do d
ireito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(...)


Veja o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da A
ssembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

(...)

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição

Artigo I - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
(...)
Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer dis
criminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
(...)
Artigo XII - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
(...)

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX - Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX - 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
(...)
Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
(...)
Artigo XXVI -(...)3. Os pais têm prioridade de direito no escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

(...)
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualqu
er atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


Veja o que diz a Bíblia:

Sal 119
(...)
9 Com que purificará o jovem o seu caminho? Observando-o conforme a tua palavra.
(...)

João 3

(...)
16 Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

(...)

Romanos 1

20 Porque as suas coisas invisíveis, desde a criação do mundo, tanto o seu eterno poder, como a sua divindade, se entendem, e claramente se vêem pelas coisas que estão criadas, para que eles fiquem inescusáveis;
21 Porquanto, tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe deram graças, antes em seus discursos se desvaneceram, e o seu coração insensato se obscureceu.
22 Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos.

23 E mudaram a glória do Deus incorruptível em semelhança da imagem de homem corruptível, e de aves, e de quadrúpedes, e de répteis.
24 Por isso também Deus os entregou às concupiscências de seus corações, à imundícia, para desonrarem seus corpos entre si;
25 Pois mudaram a verdade de Deus em mentira, e honraram e serviram mais a criatura do que o Criador, que é bendito eternamente. Amém.

26 Por isso Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as suas mulheres mudaram o uso natural, no contrário à natureza.
27 E, semelhantemente, também os homens, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, homens com homens, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.
28 E, como eles não se importaram de ter conheci
mento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convêm;

Colossences 3
(...)

5 Mortificai, pois, os vossos membros, que estão sobre a terra: a prostituição, a impureza, o afeição desordenada, a vil concupiscência, e a avareza, que é idolatria;
6 Pelas quais coisas vem a ira de Deus sobre os filhos da desobediência;
7 Nas quais, também, em outro tempo andastes, quando vivíeis nelas.
8 Mas agora, despojai-vos também de tudo: da ira, da cólera, da malícia, da maledicência, das palavras torpes da vossa boca.
9 Não mintais uns aos outros, pois que já vos des
pistes do velho homem com os seus feitos,
10 E vos vestistes do novo, que se renova para o conhecimento, segundo a imagem daquele que o criou;
11 Onde não há grego, nem judeu, circuncisão, nem incircuncisão, bárbaro, cita, servo ou livre; mas Cristo é tudo em todos.
(...)

1 Coríntios 6
(...)
10 Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.
(...)


1 Pedro 2
(...)
6 Por isso também na Escritura se contém:Eis que ponho em Sião a pedra principal da esquina, eleita e preciosa;e quem nela crer não será confundido.
(...)

Romanos 10:14 Como, pois, invocarão aquele em quem não creram? e como crerão naquele de quem não ouviram? e como ouvirão, se não há quem pregue?

Se existir "homofobia", existe "heterofobia", "cristianofobia" e "eclesiofobia".

A igreja do Senhor nunca apoiou nem incentivou a violência contra qualquer tipo de pessoa, mas tem procurado mostras que as pessoas tem opção e direito de mudar de vida e procara auxiliar os que tomam essa decisão.

O cristianismo bíblico não é "homofóbico" e não precisa ser "homofílico".

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